Perguntas Frequentes

As principais dúvidas que você pode ter sobre a Crédito Folha para sua empresa e seus funcionários.

Para sua empresa

Modalidade de crédito pessoal onde as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do funcionário das empresas conveniadas. Regulamentada pela Lei nº 10.820 de 17/12/2003, que tem como principal objetivo facilitar o acesso ao crédito mais barato para os empregados contratados em regime de CLT. Essa lei prevê que a empresa deve acatar os empréstimos contratados pelos seus profissionais de qualquer instituição financeira, não podendo haver exclusividade da carteira.
O valor mensal da parcela do novo empréstimo não pode exceder até 35% do salário disponível (salário bruto menos empréstimos anteriores e os descontos obrigatórios: INSS, IRRF e pensão alimentícia). Sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. O valor mensal descontado da parcela do financiamento mais os descontos voluntários (plano de saúde e farmácia, entre outros) não poderão exceder 40% da renda.
A empresa deverá reter até 30% da verba indenizatória para saldar o empréstimo. No caso do valor não ser suficiente, o banco emitirá boletos para o funcionário fazer o pagamento do saldo devedor.

Para seus funcionários

A lei nº 10.820 prevê que a empresa deve acatar os empréstimos contratados pelos seus profissionais de qualquer instituição financeira, não podendo haver exclusividade da carteira.
Sim, desde que o valor do desconto mensal não ultrapasse 35% do salário disponível.
Sim, basta solicitar uma renegociação mantendo o valor da prestação e aumentando o prazo do contrato.
No caso de demissão, na hora do cálculo da recisão é descontado até 30% do valor para a quitação do contato. Caso este valor não quite o contrato o banco irá emitir os boletos para o pagamento do saldo devedor.