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eSocial o que é e o que muda para o RH

Você já está familiarizado com o eSocial? Sabe o que é e já conhece as mudanças que ele provocou nos departamentos Pessoal (DPs) e Recursos Humanos (RHs) das empresas? De início, podemos te dizer que se trata de uma medida que visa otimizar a forma com que os DPs e RHs das empresas cumpram suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para com o Governo Federal. Quer saber mais? Continue a leitura e aproveite para se atualizar.

O que é o eSocial?

É um sistema de registro que foi elaborado pelo Governo Federal a partir de uma ação conjunta entre vários órgãos, como a Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) —, com base no Decreto nº 8373/2014, objetivando facilitar a administração e organização das informações relativas aos trabalhadores.

Dito de outra maneira, o sistema consiste em unificar e padronizar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que são repassadas pelos DPs e RHs das empresas para o Governo Federal de forma periódica. Uma vez recebidas, elas passam a fazer parte de um banco de dados único, gerenciado pelo Governo.

A criação e implementação desse sistema tanto trouxe vantagens para o Governo, que agora passou a gerir com racionalidade os dados repassados pelas empresas, quanto para as organizações, visto que reduziu a burocracia com a qual elas geralmente lidavam quando do cumprimento de suas obrigações.

Na prática, o que mudou para os DPs e RHs?

Praticamente, mudou tudo. Vejamos. Antes os DPs e RHs das empresas tinham que preencher formulários impressos para prestar contas em cada ente, ou seja, no INSS, RFB, MTE etc., gerando informações redundantes para uma mesma esfera — Governo Federal. Com isso, além de perder tempo, as empresas gastavam recursos financeiros: para imprimir os formulários e até mesmo para enviá-los, por exemplo.

Com o eSocial, as empresas podem enviar, de forma periódica, as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas diretamente pela plataforma digital do sistema, tendo apenas que fazer um único caminho, sem maiores burocracias. Por meio desse sistema, elas poderão comunicar ao Governo — de forma unificada —, segundo o portal eSocial, 15 obrigações, a seguir destacadas:

  1. Cadastro de Empregados e Desempregados;
  2. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social;
  3. Relação Anual de Informações Sociais;
  4. Livro de Registro de Empregados;
  5. Comunicação de Acidente de Trabalho;
  6. Comunicação de Dispensa;
  7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  8. Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  9. Guia de Recolhimento do FGTS;
  10. Guia da Previdência Social;
  11. Folha de pagamento;
  12. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  13. Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  14. Quadro de Horário de Trabalho;
  15. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

Cabe ressaltar, com base no portal eSocial, que a implantação do sistema nas empresas foi planejada para ser realizada em duas etapas: a primeira já aconteceu em janeiro e a segunda está prevista para acontecer em julho deste ano de 2018.

Na primeira implantação, a obrigatoriedade do uso da plataforma se estendeu aos empregadores e contribuintes que tiveram faturamentos, em 2016, superiores a R$ 78 milhões. No segundo momento, a plataforma será estendida aos demais, independentemente do faturamento.

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