Em caso de demissão como fica meu empréstimo de consignado privado?
O consignado costuma ser opção de quem trabalha com carteira de trabalho regido pela CLT e precisa de um empréstimo. Ele está diretamente ligado ao salário. Por isso, é comum a dúvida sobre o que acontece em casos de demissão. Independente de uma demissão ou de ser demitido, as parcelas de um crédito consignado continuam sendo cobradas. Mas, nesses casos, as condições podem mudar, como as taxas de juros cobradas.
O que acontece?
No caso de demissão ou de ser demitido, seja por justa causa ou não, a empresa pode usar até 30% do valor da rescisão para pagar o consignado. Mas isso deve estar no contrato. Se essa porcentagem não for suficiente para cobrir todo o valor do empréstimo, ele continua sendo cobrado. A partir daí, as diferenças variam de acordo com o banco e os juros podem aumentar. O aumento dos juros acontece porque a folha de pagamento não é mais uma garantia de que o dinheiro será pago ao banco. Ainda assim, é possível negociar com a instituição financeira para tentar manter a taxa de juros.
Lembre-se: a maioria dos contratos possui a cláusula que autoriza a empresa a descontar até 30% do valor da rescisão para quitar o empréstimo. Por exemplo: Se você tem R$ 20 mil para receber pela rescisão, poderá sofrer desconto de até R$ 6 mil pela empresa. Quando essa cláusula existe, não há o que fazer. A empresa tem a obrigação de descontar o valor, pois senão a dívida passa a ser dela. Por isso, é importante sempre ler o contrato assinado. Se o contrato foi perdido, entre em contato com a instituição financeira que você fez o empréstimo.
O que fazer em caso de troca de empresa?
Em caso de mudança de emprego para outra empresa, é necessário verificar com a equipe de Recursos Humanos se há vínculo entre a nova empresa e o banco. Em caso afirmativo, a dívida é transferida e as parcelas do empréstimo continuam saindo normalmente do salário na nova empresa.
Em casos em que a nova empresa tem convênio com outro banco, o recomendado é comparar o que vale mais a pena: quitar o empréstimo com o banco antigo ou arcar com o aumento de taxas de juros da nova instituição financeira.
E se a empresa faliu?
Em casos extremos e mais incomuns, quando uma empresa entra em falência, o consignado continua tendo suas parcelas cobradas. Nos casos de falência, a empresa precisa, por lei, fazer alguns pagamentos ao funcionário, como aviso prévio e férias. Nesse cenário, o valor do empréstimo consignado ainda tem a sua parte retirada do salário.
O que fazer quando não há previsão de novo emprego?
Não há como fazer portabilidade em casos de quem foi demitido ou pediu demissão e não tem previsão de novo emprego. Nesses casos, resta apenas se organizar para quitar a dívida ou renegociar uma nova forma de pagamento, provavelmente com juros mais altos. Por isso é importante muito planejamento para quitar ou renegociar a dívida diretamente com o banco.
Ficou ainda com dúvidas? Entre em contato conosco para mais informações sobre crédito consignado privado e cadastre a sua empresa em nosso site.
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