Portabilidade Empréstimo Consignado – Como fazer?
Quando se trata de empréstimo consignado, conseguir melhores condições de pagamento é fundamental para poupar o seu dinheiro. É normal ocorrer de obter o crédito com um banco para, posteriormente, descobrir que outra instituição financeira tem uma proposta mais vantajosa.
Nesses casos, fazer a portabilidade do empréstimo consignado é o caminho ideal para o devedor.
Segundo o Relatório de Economia Bancária do Banco Central, em 2019, foram requisitados mais de 4,5 milhões de pedidos de portabilidade. Destes, 99,8% dos pedidos eram relativos ao crédito consignado.
Portanto, esta é uma modalidade muito utilizada pelos brasileiros, demonstrando o benefício deste processo.
Caso você possua um empréstimo consignado em aberto e está procurando um acordo mais vantajoso, a portabilidade é a melhor solução. Saiba mais sobre este processo e descubra como fazê-lo, com as dicas a seguir.
Como a portabilidade funciona segundo a lei?
A portabilidade de empréstimo consignado é regulamentada pelo Banco Central, através da Resolução Nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013. A lei define a possibilidade de transferir um empréstimo de um banco para o outro, sem a necessidade de pagar novos impostos.
A ideia é que, em vez do próprio cliente contratar um empréstimo novo para pagar o antigo, a transação é feita de banco para banco diretamente. O objetivo por trás desta regulamentação é estimular concorrência entre as instituições financeiras, para que forneçam taxas menores de empréstimo.
Quais são as regras deste processo?
A lei também determinou regras para a portabilidade de empréstimos que definem as situações válidas. Uma das principais é que tanto a quantia restante, quando o prazo a ser pago não podem ser maiores do que os originais.
No entanto, é possível que a parcela da quitação seja maior que a inicial, mas deve ser aprovada formalmente pelo devedor.
Além disso, o processo deve ser feito eletronicamente, sem exceções. Este é o único método aceito para esta transação, o banco não pode oferecer meios alternativos.
O que eu preciso saber antes de fazer a portabilidade?
É importante saber que o banco de origem do empréstimo não pode se negar a fazer a portabilidade. No entanto, pode oferecer novas condições ou uma redução dos juros para incentivar o cliente a cancelar a transferência.
Além disso, a instituição financeira pode estabelecer, contratualmente, exigências como prazo de tempo mínimo, antes de liberar a portabilidade.
Por isso, é importante ler bem o contrato do empréstimo consignado. O devedor deve ainda requisitar especificamente a portabilidade, já que é esse processo que anula as tarifas da transferência financeira.
Como o processo é feito?
O primeiro passo é encontrar um banco que tenha uma oferta de crédito vantajosa, para então abrir o pedido da portabilidade. Você deve informar ao banco de origem, mas é o novo que se torna responsável pelo pedido formal com as informações necessárias, incluindo:
– CPF;
– RG;
– Comprovante de residência;
– Extrato do salário ou do INSS;
– Proposta de crédito e de dados da instituição.
Como resposta, o banco anterior deve informar:
– Saldo atual;
– Prazo restante vencimento da última parcela;
– E quaisquer outros dados para concretizar a transferência.
Ambos os lados devem se manter transparentes e informar o cliente de todo o processo. As informações são um direito da pessoa e uma garantia de que o processo está sendo feito corretamente.
A portabilidade do empréstimo consignado pode possuir muitas etapas burocráticas. Embora sejam necessárias para a segurança de todas as partes, o procedimento não precisa ser difícil. Acesse nosso site e saiba como nós podemos ajudá-lo.